domingo, 29 de abril de 2012

CASAMENTOS COM ESPÍRITAS

CASAMENTOS COM ESPÍRITAS “Os fariseus vieram a Jesus, para o tentá-lo, dizendo-lhe: É permitido a um homem devolver sua mulher por qualquer causa que seja? Ele lhes respondeu: Não haveis lido que aquele que criou o homem desde o princípio, os criou macho e fêmea, e não farão mais os dois senão uma só carne? Que o homem, pois, não separe o que Deus juntou. Não há lei de imutável senão o que vem de Deus; tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos; as leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência, e tem por fim regular as relações sociais e os interesses da família, de acordo com as exigências da civilização. No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos para operar a renovação dos seres que morrem. Entretanto, as condições que regulam essa união são de ordem tão humana, que não há no mundo inteiro, dois países em que elas sejam absolutamente as mesmas, e que não tenham sofrido mudanças com o tempo. Mas na união de dois seres, há uma outra lei divina, comum a todos os seres vivos, que é a lei do Amor. Deus quis que os seres estivessem unidos não somente pelos laços da carne, mas pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se transportasse para seus filhos, e que eles fossem dois a cuidá-los e a fazê-los progredir. Quando Jesus disse: “Vós não separeis o que Deus uniu”, isso se deve entender da união segundo a lei imutável de Deus que é o amor, e não segundo a lei civil variável dos homens. Assim, o casamento civil e o divórcio são leis humanas que tem por fim juntar ou separar legalmente o que já está separado de fato, não sendo contrária à lei de Deus, uma vez que não modifica senão o que os homens fizeram em que não foi levada em conta, a lei divina do amor. Jesus acrescenta ainda: “isso não foi desde o princípio”, quando os seres humanos não estavam ainda pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho, e viviam segundo a lei de Deus e as uniões criadas pela simpatia, pelo amor, e não sobre a vaidade, a ambição que davam lugar ao repúdio. Uma questão que há muito tempo preocupa os jovens na Doutrina dos Espíritos, é o casamento com pessoas adeptas de religiões diferentes, especialmente aquelas que, em seus dogmas, mantêm o casamento religioso como o único efetivamente válido aos olhos de Deus. Ainda bem que tal exigência é de ordem puramente dogmática, por conseguinte humana. A bem da verdade, o casamento é um ato de ordem civil. É a lei civil que abona e lhe dá consistência legal, salvo nos países onde a lei civil ainda está subordinada à religião. Não é o caso do Brasil que, já há algum tempo, um país laico, embora pouco reconhecido, em que cada cidadão é democraticamente livre para seguir esse ou aquele caminho, do ponto de vista religioso, o que é acatado pelos espíritas. Segundo a lei civil no Brasil, o casamento é a “união de um homem e uma mulher, obedecidas as formalidades legais para a constituição de uma família legítima”. O casamento civil, “consoante as formalidades exigidas pelas normas jurídicas (distinguindo-se, assim, do casamento meramente religioso, não inscrito no Registro Civil); é um contrato bilateral e solene pela qual um homem e uma mulher se unem, legalizando por eles suas relações afetivas e sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida, de interesses e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer”. (Dicionário Jurídico de Humberto Piragibe Magalhães e Cristóvão Piragibe Malta - Edições Trabalhistas S/A – Vol. 1º, 4ª Edição). A dúvida, porém, está no fato de um casal de jovens namorados constituído de uma pessoa espírita e outra pertencente ao catolicismo ou ao protestantismo, se amarem e não saberem como proceder, em face do casamento. O nosso ponto de vista espírita é o seguinte: 1º- Na Doutrina dos Espíritos não há casamento religioso por uma questão de princípio – respeitar a lei civil, reconhecendo que a legalização do casamento é competência do Estado; 2º - O casal interessado tem de ser consciente quanto a real função do casamento e quanto ao respeito mútuo que deve prevalecer entre ambos, uma vez que já ficaram sabendo, durante o namoro, o sentimento religioso de cada um. Assim, a nenhum dos dois cabe o direito a exigir ou pretender a conversão do outro. Sendo a legalização do casamento de inteira competência do Estado, tal ato, naturalmente deve ser cumprido perante um magistrado, cumprindo a ambos, respeitar o sentimento religioso do outro. Poderá ocorrer, um dia, a conversão de um à religião do outro. Mas terá de ser um gesto espontâneo e nunca forçado. Mas se cada um permanecer fiel à fé que esposou, jamais deverá permitir que isso seja um entrave à felicidade de ambos e da família. São adultos. Por conseguinte, têm competência para compreender que a fé é uma questão de foro íntimo e por isso não deve ser violentada, em hipótese alguma. E mais, deverão possuir maturidade espiritual suficiente para entender que o fundamento maior, no casamento é a afinidade e o amor. E é justamente neste fundamento que repousa a lei natural ou divina em que Jesus se apoiou para estabelecer, em seu Evangelho, segundo consta no apóstolo Mateus (l9:6): “...o que Deus ajuntou não o separe o homem”. Este é o pensamento da Doutrina Espírita, O Consolador Prometido ao mundo por Jesus, o Mestre incomparável, cuja verdadeira religião é aquela que o Pai amantíssimo expôs através de Moisés, no Monte Sinai, e que Jesus sintetizou nas seguintes palavras, como o grande mandamento da lei: “Amarás o Senhor teu Deus de todo teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento, e amarás o teu próximo como a ti mesmo”. (Mateus, 22:37 a 39) Bibliografia: Inaldo Lacerda Lima “O Evangelho Segundo o Espiritismo” - Cap. XXII Jc. S.Luis, 27/4/2012

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