domingo, 29 de abril de 2012

O BRASIL LAICO E RELIGIOSO

O BRASIL, LAICO E RELIGIOSO Na revista “Veja” de 19/10/2011, o jornalista Roberto Pompeu de Toledo faz uma análise sobre o título deste artigo, afirmando: “O preâmbulo da Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”. É evidência da laicidade impregnada de religião – tão ambígua, tão cordial, tão parcial, tão brasileira... Cada feriado religioso, como o de Nossa Senhora Aparecida, ocorrido na semana passada, põe em xeque o caráter laico do estado brasileiro. Fica claro que não é tão laico assim. Urge matizar o suposto laicismo. Seguem-se quatro alternativas: l- O estado brasileiro é uma entidade laica que tem o catolicismo como religião oficial. 2- O estado brasileiro é uma entidade laica que tem o catolicismo (por enquanto) como religião oficial. 3- O estado brasileiro é uma entidade laica imbuída da missão de prestigiar, sustentar e enriquecer as religiões. 4- O estado brasileiro é uma entidade laica constituída sob a proteção de Deus. Se o leitor/a escolheu uma delas, errou. Todas estão certas, como passaremos a demonstrar. Alternativa 1 – A Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença (art. 5, VI) donde decorre que o estado se manterá neutro diante das várias religiões existentes. É a boa doutrina, parte inseparável do triunfo das liberdades e dos direitos humanos sobre o caráter teocrático das antigas monarquias ou de certos estados contemporâneos. No entanto, só a religião católica mantém sobre o calendário do país controle suficiente para impor feriados nacionais. Judeus, muçulmanos, budistas, protestantes, espíritas, umbandistas e outras minorias carecem de tal poder. Os protestantes, e as outras minorias têm de escolher um fim de semana ou pega carona num feriado católico, para realizar suas marchas para Jesus. Outro sintoma da predominância católica é a presença de símbolos dessa religião em recintos públicos, a começar pelos mais importantes deles; os plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, todos eles decorados com crucifixos na mais vistosa das paredes. Alternativa 2 – No entanto, o poder do catolicismo já foi muito maior. Havia mais feriados em reverência a seus santos. E, até as décadas de 50 ou 60, seus representantes eram figuras inevitáveis nas cerimônias públicas. “Estiveram presentes autoridades civis, militares e eclesiásticas”, informava a imprensa, ao noticiar um desfile de 7 de setembro, uma recepção a um visitante estrangeiro, uma posse de presidente, governador ou prefeito. Uma inauguração não estaria completa sem a bênção do recinto por parte do padre ou bispo. Ao recuo católico, nas décadas que se seguiram, corresponde ao avanço dos protestantes e espíritas. Hoje, os primeiros, são namorados por políticos; contam com bancadas no Congresso e nas assembléias e, talvez mais importante do que tudo, dominam como nenhuma outra religião a arte de ocupar os espaços na televisão. Pode não estar longe o dia em que desbancarão o catolicismo, ou se equiparão a ela, como sócios preferenciais do estado “laico”. Alternativa 3 - O artigo 19 da Constituição veda à União, estados e municípios, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes a atividade, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O artigo é em geral considerado como indicação maior do desejável distanciamento entre o estado e as religiões. O estado garante-lhes o funcionamento, mas não se envolve com elas. Entretanto, eis que o estado faculta o ensino religioso nas escolas públicas (art. 210), reconhece efeitos civis no casamento religioso (art. 226) e, na contramão da proibição de subvenções, estabelece que recursos públicos podem ser direcionados para escolas confessionais (art. 213) e, sobretudo, concede isenção de impostos a “templos de qualquer culto”, estimulando a proliferação de templos, unicamente para a exploração das pessoas ignorantes ou de boa fé. Alternativa 4 – Afirma o preâmbulo da Constituição, que os “representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte” etc., etc., a promulgam ‘sob a proteção de Deus”. Ponto a favor da neutralidade é que não se especifica se o Deus em questão é o dos cristãos, o dos judeus, ou dos muçulmanos. Primeiro ponto contra é que, se é um só o “Deus” mencionado, ficam de fora as religiões politeístas – das africanas, afro-brasileiras e indígenas ao budismo, ao taoísmo e ao hinduísmo. Segundo ponto contra é a discriminação dos ateus e agnósticos. Mas o principal não é isso. O principal é a evidência, logo de saída, no texto constitucional, da laicidade impregnada de uma religião – tão ambígua, tão cordial, tão parcial, tão brasileira...” Bibliografia: Roberto Pompeu de Toledo + pequenas modificações e acréscimos Jc. S.Luis, 19/04/2012

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