domingo, 29 de abril de 2012

OS TRÊS PODERES

OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA Charles de Secondat, o Barão de Montesquieu, publicou em 1748, “O Espírito das Leis”, obra célebre em que apresenta a divisão dos poderes do Estado, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição Brasileira adotou esse sistema, considerando os poderes órgãos da soberania nacional. O que é poder? Inicialmente, devemos definir que o poder aqui tratado é o direito de deliberar, agir e mandar. As palavras “autoridade”, “soberania”, “império”, “domínio” e “influência”, todas são sinônimos desse conceito. A teoria da tripartição dos poderes surgiu de Aristóteles, na sua obra “Política”. No século XVII, John Locke reconheceu a importância das três funções distintas no Poder Estatal, no “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”. Foi Montesquieu, no entanto, quem consagrou a teoria. Ele escreveu que, “segundo uma experiência eterna, todo ser humano tende a abusar do poder que lhe foi atribuído, só não o fazendo se encontrar limites à sua ação. E, para que ninguém possa abusar do poder, é necessário que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder”. Esse sistema de controle entre um poder e outro, também é conhecido como “sistema de freios e contrapesos”. O Artigo 2º de nossa Constituição determina que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas, na prática, como isso funciona? – O Poder Legislativo tem a função de elaborar as normas jurídicas ou as leis Jurídicas que regem o povo. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (representantes do povo, com mandato de quatro anos) e do Senado Federal (representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, com mandato de oito anos). Nos Estados e Municípios, os Poderes Legislativos são exercidos pela Assembléia Legislativa (representada pelos deputados estaduais) e pela Câmara dos Vereadores, respectivamente. – O Poder Executivo administra o país de acordo com as leis, fazendo executá-las pelos diversos órgãos da administração e exigindo seu cumprimento por parte de toda a população. É exercido pelo Presidente da República Federativa, auxiliado pelos ministros de Estado. Nos Estados e Municípios é exercido, respectivamente, pelo governador e pelo prefeito, ambos auxiliados por secretários. – O Poder Judiciário tem a função de julgar e decidir, de acordo com as leis, as questões e dissídios entre os indivíduos, as empresas e os indivíduos, ou entre os indivíduos e as autoridades. Fiscalizando a aplicação das leis, é exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF) , Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Controle entre os Poderes. Para que possa haver harmonia, cada poder exerce e sofre limitações recíprocas. Na realidade, o que se tem percebido é uma grande interferência de um sobre o outro. Um exemplo disso é a grande quantidade de Medidas Provisórias, editadas pelo Presidente e submetidas ao Congresso Nacional. Em alguns anos elas passaram de 6.300 medidas editadas e reeditadas, e muitas vezes terminam por ficar permanentes. Na teoria o controle entre os três poderes ocorre da seguinte forma: - Poder Legislativo: a)- Controla o Judiciário e participa da escolha dos membros dos tribunais superiores; julgando os ministros do STF nos crimes de responsabilidade e fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro público pelo Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa; b)- Controla o Executivo julgando o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade; apreciando as contas do presidente da República e dos demais órgãos da Administração Pública; fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo convocar ministros de Estado para prestar informações e criar comissões parlamentares de inquérito (CPI), para apuração de fatos relevantes. – Poder Executivo: a)- Controla o Judiciário nomeando os ministros do STF e dos demais tribunais superiores; b)- Controla o Legislativo participando da elaboração das leis, através as sanção ou veto aos projetos de lei aprovados, e participando da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União. – Poder Judiciário: a)- Controla o Legislativo conferindo as leis e atos administrativos, se de acordo com a constitucionalidade: julga os membros do Congresso Nacional nos crimes comuns, e os membros do Tribunal de Contas da União nos crimes comuns e de responsabilidade; b)- Controla o Executivo cuidando da constitucionalidade das leis e atos administrativos, julgando o Presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, nos crimes comuns e julgando os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, quando esses não forem conexos com crimes atribuídos ao presidente ou ao vice-presidente. Assessorando os três poderes, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos; na aplicação das verbas; na fiscalização e aplicação da justiça, existem ainda as entidades abaixo mencionadas: Ministério Público Federal Controladoria Geral da União Tribunal de Contas da União Conselho Nacional de Justiça Bibliografia: Márcio Zoratto Gastaldo Jornal “Mundo Jovem” – 05/2005 + acréscimos Jc. S.Luis, 19/04/2012

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