terça-feira, 9 de maio de 2017

A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL




 A Constituição de 1934, foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e empregados.
Art.121 – A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.
§ 1º -  A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhor as condições do trabalhador:
h) – Assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho e morte do associado.
A Constituição de 1967:
 Art.158 – XVI – Previdência Social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para o seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte.
§ 1º - Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total.
O Decreto-Lei 564 de 1º/5/1969, estendeu a Previdência Social aos trabalhadores rurais, sem a necessária fonte de custeio, em desacordo com a Constituição de 1967.
Na Constituinte de 1988, constatou-se na Constituição Federal que se pode observar a ampliação da rede de custeio, mantido o caráter contributivo da Previdência Social, conforme salienta o Art. 195: Cabe ao Estado, uma junção dúplice, como tomador de serviços e como organizador e distribuidor dos concursos de prognósticos, cabendo também ao empregador e aos empregados das lotéricas, integrar a rede de custeio da Previdência Social.
Quem e como é feito custeio da Previdência Social  (Regime geral),
São: 1º Os empregadores (contribuições sobre a folha de salários);
2º Os trabalhadores/empregados (contribuição sobre os salários);
3º O Governo que deveria entrar com sua parte e nunca comtribuiu e toda a sociedade por meio do (Cofins, da CSLL) pagos pelos empresários e das Loterias Federais. Esses encargos atribuídos à sociedade servem como um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, qual seja, a erradicação da miséria e da marginalização (Constituição, Art.3º, III) visando a redução das desigualdades sociais que afetam a harmonia social. Em outras palavras: A Previdência Social, no Brasil, não é somente instrumento de seguro social (aposentadorias e pensões), mas também instrumento (inadequado é verdade) de erradicação da miséria.
No recente Decreto nº 8676 de 19/2/2016, que trata da situação e programação financeira do Poder Executivo para 2016, consta a estimativa de um déficit de R$- 130 bilhões para a Previdência Social urbana e rural (arrecadação de R$-366 bilhões e despesa de R$-496 bilhões). No mesmo ato, são estimadas as receitas de R$-222 bilhões para o Cofins  e R$-67 bilhões para a CSLL,  fazendo o total das receitas em R$-655 bilhões, suficientes para cobrir o “déficit” da Previdência Social de R$-496 bilhões, e atender as despesas com a Assistência Social (embutida na despesa da Previdência) e as demais ações na área da Saúde, sem falar nas receitas oriundas das loterias de prognósticos.
Em tais condições, não há nenhuma hipótese de “explosão” nas contas da Previdência Social, o que não afasta a necessidade de redução da despesa com os benefícios previdenciários, e a elevação da receita mediante a eliminação de privilégios. Para isso, as primeiras medidas devem ser a revogação das isenções das entidades que não prestam a Assistência Social. Outra medida já proposta é a separação anunciada em 2008 pelo ministro da Previdência Social, mas não concretizada, entre as contas da previdência urbana, ainda superavitária, da previdência rural, de caráter assistencialista e altamente deficitária, (a Constituição incluiu na Previdência 6 milhões de pseudos-trabalhadores e trabalhadores rurais, que nunca contribuíram para o sistema social).
A questão central quanto ao custeio da Previdência Social é o desconhecimento generalizado e ás vezes proposital de uma norma da Constituição: “A Previdência Social no Brasil não é custeada tão somente pelos empregadores e empregados (exceção do Estado), mas também – este é o ponto de importância fundamental – por toda a sociedade. “Com efeito, o citado artigo 195 da Constituição preceitua que a Seguridade Social (abrangendo a previdência, a assistência social e as ações na área de Saúde) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e também das contribuições sociais” e ainda pelo “Cofins, CSLL, e as Loterias Federal exploradas pela C.E.F“. O governo federal deveria também cobrar a dívida de bilhões que as empresas devem, referentes à Previdência e outros tributos.
O Desperdício do Patrimônio da Previdência Social:
Desde a criação da Previdência Social em 1934, os empregadores e empregados passaram a contribuir compulsoriamente, porém o Governo Federal que deveria também contribuir, nunca contribuiu,  se omitiu e se fez o gestor do patrimônio, e como até 1964, apenas havia receita em virtude de não ter aposentadorias a pagar, (exceção de algumas por motivo de invalidez e morte) o depositário do patrimônio (Governos Federais) e se tornou infiel, delapidando o patrimônio que deveria ser guardado para o pagamento das aposentadorias aos empregados, após 30 anos depois,(1964) ou seja quando os empregados começaram a se aposentar.
O dinheiro da Previdência foi gasto com a compra de prédios em muitos estados, cujo valor chegou a vários milhões;  a compra do Porta-aviões S. Paulo, sucateado, que a França ia desativar e que custou12 milhões de dólares + 90 milhões de dólares em reformas, para continuar ancorado na Ilha das Cobras; a construção de Brasília que custou 1,5 bilhão de dólares; a construção da rodovia Belém-Brasília que custou ao país, 1,5 bilhão de dólares; a rodovia Transamazônica, que custou aos cofres públicos 2 bilhões de dólares; a Ponte Rio-Niterói, que custou 400 milhões de dólares; a construção da Usina de Itaipu, que custou 17.5 bilhões de dólares, sem que o Paraguai desse algum vintém; a Ferrovia Norte-Sul, ainda por concluir, que já gastou 5.1 bilhão de reais; a Transposição do Rio São Francisco, que já consumiu 9.6 bilhões de reais e ainda não foi concluída.
Algumas dessas obras eram necessárias, outras, simplesmente foram dinheiro  desperdiçado, como a compra do porta-aviões São Paulo que nunca saiu do porto; a construção da rodovia Transamazônica, até hoje intrafegável, e  a construção da Usina de Itaipu, em parceria com o Paraguai, sem que este país tenha contribuído com qualquer valor para a construção, ficando com parte da energia gerada, para compensar o povo paraguaio por ter sofrido o vexame de ter de andar a pé, enquanto os soldados brasileiros andavam a cavalo, durante a guerra do Paraguai versos Brasil.      (O brasileiro é tão bonzinho...)
Serão os trabalhadores os responsáveis pela atual situação?
O que parece um absurdo é que apenas a Previdência Social (os trabalhadores e seus dependentes  são os “bodes expiatórios”)  é considerada a responsável pelo descalabro das finanças do Governo. Ninguém fala sobre o desperdício de dinheiro nas obras acima mencionadas, e os prejuízos causados pelos altos salários dos funcionários federais e das estratosféricas aposentadorias do Judiciário; dos numerosos membros do governo ganhando fortunas; dos membros dos Legislativos (Senado e Câmara)  com altos rendimentos e muitas mordomias, alguns, ainda com algumas maracutaias, e das suas aposentadorias vitalícias; sem falar dos governadores que ao deixarem o cargo, ainda são contemplados com uma gorda renda vitalícia pelo resto da vida; a Justiça que consome 80 bilhões de reais por ano, com  membros do Judiciário com salários altíssimos que as vezes passam dos R$-100 mil reais por mês, e com aposentadorias estratosféricas, cujos juízes se dizem preocupados com a Justiça Social e não dão conta de que são beneficiados por uma concentração de renda mais espetacular do mundo, enquanto a lei determina que nenhum servidor público deve e pode ganhar mais  do que um Ministro do S.T.F. (Vide o artigo: A Justiça Negada).
Até os criminosos que estão presos gastam e ganham mais do que qualquer um trabalhador honesto, sem falar no salário mínimo de (937 reais) que segundo a Lei, deve servir para garantir a sobrevivência de três pessoas, e que não dá nem para satisfazer as necessidades de apenas uma pessoa.    Isso até parece uma piada!

Fontes:
Internet – Previdência Social e outros assuntos
Revista “Veja” nº 2.505 de 23/11/2016
Artigo do articulista; J.R.Guzzo.
+ Acréscimos e Comentários

Jc.
São Luís, 6/5/2017

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